O que é o Autoconsumo?
O autoconsumo fotovoltaico está ao dispor de particulares e empresas que pretendam produzir a sua própria energia. Requer a utilização de painéis solares fotovoltaicos para produzir energia e, desta forma, é possível consumir a energia elétrica produzida na sua própria casa ou empresÉ uma forma de produção de energia limpa e amiga do ambiente, já que apenas passa por aproveitar a energia do sol disponível a todos. Como o nosso país tem bastantes horas de sol diárias, os painéis solares fotovoltaicos são uma realidade facilmente concretizável.
O autoconsumo fotovoltaico responde às necessidades de quem tem consumos de energia significativos durante o dia.
Em Portugal, a produção de eletricidade por intermédio de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) é regulada pelo Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece:
o autoconsumo de energia renovável, estabelecendo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável.
as comunidades de energia renovável (CER), procedendo, nesta parte, à transposição parcial para o direito interno da Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
nos termos do art.º 306.º do Decreto-lei n.º 15/2022, a regulamentação vigente e relativa aos decretos-leis revogados nos termos do artigo anterior, bem como as respetivas disposições sancionatórias, mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei, até à respetiva atualização.
O Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro, que define o procedimento para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo: apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, pedido de registo e de certificado de exploração, nos termos dos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 9 do artigo 27.º-B e do artigo 27.º-C do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, e pedido de licença de produção e de exploração.
A Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro, que estabelece o montante das taxas.
O Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Inspeção e Certificação e o Regulamento Técnico e de Qualidade.
Com esta legislação em vigor, cada consumidor pode agora optar por consumir a energia produzida.
O mercado está ajustado a esta legislação e disponibiliza atualmente kits fotovoltaicos para autoconsumo. Os kits de autoconsumo apresentados com potências que variam entre 900W e 30000W (kits compostos por 2 a 66 painéis), adaptam-se às necessidades das famílias e das empresas.
Instalações com potências entre 700 W e 30 kW (inclusive) não têm custos de licenciamento, no entanto, requerem registo do produtor e comunicação prévia.
O autoconsumo fotovoltaico pode ter ou não recurso a acumuladores.
Vantagens dos sistemas Autoconsumo
- Poupe um terço do seu consumo anual doméstico, até dois terços com acumulação.
- Gerar a sua própria energia limpa.
- Não polui, aproveita a energia renovável e limpa que o sol nos dá todos os dias.
- A energia é produzida no local de consumo, evitando perdas no transporte eléctrico.
- Evita as emissões de CO2 que prejudicam o planeta.
- O sistema é modular, podendo ser facilmente expandido.
- Equipamentos de qualidade, elevada eficiência e durabilidade.
- Compatível com a lei de autoconsumo.
Dúvidas frequentes sobre autoconsumo fotovoltaico
1. O autoconsumo fotovoltaico compensa?
Sim! Reduzir a fatura da eletricidade é possível com o autoconsumo fotovoltaico. Beneficia de um maior controlo sobre os seus consumos, podendo ajustá-los e redirecioná-los para as horas de sol. Máquinas de lavar roupa, de lavar loiça, sistema de aquecimento, entre outros, podem ser utilizados nas horas em que o sol está mais forte.
Um kit fotovoltaico constituído apenas por 2 paineis fotovoltaico produz cerca de 760 kWh de energia elétrica, por ano. Tendo em conta o custo atual da energia em Portugal e a sua constante subida (3% ao ano, correspondente à inflação, no melhor dos cenários), o retorno é conseguido durante o quarto ano.
2. Tenho que pagar alguma taxa?
Sim e não. Depende da potência, como referimos anteriormente. Kits com potências entre 700 W e 30 kW (inclusive) não têm custos de licenciamento, no entanto, requerem registo do produtor e comunicação prévia. Potências maiores têm custos de certificação..
3. Posso vender o excedente à rede? O que é necessário?
Sim! Pode vender o excedente da sua produção à rede.
4. Quais são os preços?
Em primeiro lugar, lembre-se que o kit que escolher deve ser proporcional ao seu consumo para obter o retorno do investimento.
Em segundo lugar, os preços variam. Compare e analise os equipamentos de diferentes marcas e as garantias dos fabricantes e escolha equipamentos licenciados para Portugal.